Homem tenta liberdade alegando que abuso contra menor de 14 anos foi ‘consensual’

 

A defesa de um homem que estuprou uma menina menor de 14 anos em Naviraí, distante 364 quilômetros de Campo Grande, pediu apelação para a liberdade, alegando que o relacionamento era consentido pela pré-adolescente. O pedido foi negado pelos desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A apelação foi feita na 2º Vara Criminal na Comarca de Naviraí e o relator foi o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques. A defesa do homem ingressou com apelação criminal defensiva por alegação de erro de tipo ou ausência de vulnerabilidade.

Segundo o relatório do desembargador, apesar das relações sexuais com a menor terem sido consentidas, o mero fato de a vítima ser menor de 14 anos na época, é suficiente para a manutenção da condenação criminal, não havendo que falar em relativização da violência.

Na decisão ainda foi citada a Súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça),  nº 593. “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Conforme a decisão, é “incabível ao acolhimento da tese defensiva acerca da ocorrência do instituto do erro de tipo (falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal), vez que restou devidamente comprovado que o homem possuía plenas condições de atestar a menoridade, ignorando completamente esta condição”.

A decisão foi acordada com os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos. Os desembargadores negaram provimento ao recurso por maioria, nos termos do voto do Relator.

Midiamax

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *