Idosos e deficientes que não se cadastrarem em 15 dias terão BPC suspenso

Inscrição no CadÚnico pode ser feita por alguém que more com beneficiário, mediante apresentação de documentos

Idosos e deficientes de baixa renda que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm mais 15 dias para se inscrever no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal.

Quem não fizer a inscrição até o 31 de dezembro terá o benefício suspenso, informa o Ministério do Desenvolvimento Social. Em 2016, o governo publicou um decreto determinando que idosos e deficientes inclusos no benefício deveriam fazer parte do CadÚnico para recebê-lo. Quem já fez o cadastro uma vez não precisa repetir o procedimento.

O Diário Oficial da União ainda não detalhou as regras da suspensão, que estavam previstas para o início de dezembro.

CadÚnico

O cadastro é feito nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou em uma secretaria de assistência social dos municípios. A inscrição também pode ser feita por alguém que more na mesma casa que o beneficiário do BPC.

O ministério recomenda a apresentação de um comprovante de residência e dos documentos pessoais de todos os moradores, para facilitar o processo. É obrigatório informar o número de CPF de todos os integrantes da família.

O CadÚnico registra dados como as características da casa do inscrito, a identificação e escolaridade de todos que moram com ele, e a situação de trabalho e renda de cada um.

É possível consultar a situação cadastral por meio do site Consulta Cidadão, ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

O BPC é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade (que precisam comprovar impedimentos de no mínimo dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).

A renda por pessoa na família do beneficiário deve ser menor que um quarto do salário mínimo, correspondente a R$238,50 em 2018. É necessário morar no Brasil. A bolsa não dá direito a 13° salário e o segurado não deixa pensão por morte. Além disso, por se tratar de um benefício assistencial, o inscrito não precisa contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Quem tiver o benefício suspenso pode entrar com recurso no INSS em até 30 dias a partir da data de suspensão. Os detalhes ainda serão publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

O valor da assistência corresponde a R$954, salário mínimo vigente.

Veja

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