OAB não aceitará inscrição de acusados de violência contra mulheres

 

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. Sem a inscrição no órgão, os recém-formados não podem exercer a advocacia nem se apresentar como advogados.

A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB na segunda-feira (18).

A súmula com os detalhes da medida deve ser publicada ainda esta semana, mas, segundo a assessoria da OAB, a decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da Ordem.

Os conselheiros concordaram com a tese de que quem incorre em qualquer um destes casos não tem idoneidade moral para exercer a profissão.

Ao analisar a proposta apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, que tratava especificamente da violência contras as mulheres, o relator, o conselheiro Rafael Braude Canterji, afirmou que, mesmo que ainda não tenha sido julgada pelo Poder Judiciário, a simples denúncia é um fator contrário à aceitação do acusado nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros conselheiros.

“A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou a conselheira e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges.

Segundo a OAB, no processo de inscrição, os candidatos devem apresentar atestado de antecedentes criminais – documento que traz informações sobre processos ou condenação em casos de violência. Anualmente, cerca de 100 mil bacharéis em direito obtêm a inscrição na OAB e se tornam advogados.

  • Com informações do Conselho Federal da OAB
5c9164f075c237e3aca0e4c8c27486b1025259b2d1d4d

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *