Projeto do Senado prevê que o preso pague os custos da sua detenção

 

Depois de dois anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado discutirá, enfim, o polêmico projeto de lei que prevê o pagamento pelos próprios presos do período em que eles permanecerem detidos.

O texto 580, de 2015, é de autoria do senador de Mato Grosso do Sul Waldemir Moka (PMDB), e seria votado nesta quarta-feira (28), mas foi adiado pela não realização do encontro da Comissão.

A expectativa agora é de que a discussão aconteça na próxima semana. Caso aprovado, o projeto será encaminhado ao plenário da Casa, votado em decisão terminativa na comissão, ou seja, se for aprovada e não houver recursos para apreciação em Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

O PL prevê que quem tiver condições financeiras deverá pagar pelo período que ficar atrás das grades. Um preso custa entre R$ 2,7 mil e R$ 3 mil por mês, divulgou o site Huffpost Brasil, dependendo do Estado.

“Nosso sistema penitenciário tem um monte de dificuldades, além da superlotação. Então eu acho que aquele que for preso e tiver condição financeira, ele tem que pagar a estadia dele, a manutenção. Isso custa caro”, disse Moka, em entrevista à Rádio Senado.

Desde o último dia 23, o polêmico Projeto de Lei tramita na CCJ. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da matéria na CCJ, já manifestou apoio à proposta.

No portal do Senado na internet, a proposta havia recebido quase 40 mil manifestações até a publicação desta reportagem, sendo 95% delas favoráveis à aprovação da matéria.

Segundo relatório mais recente do Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), o Brasil possui cerca de 727 mil pessoas atrás das grades. Aproximadamente 17 mil deles estão em Mato Grosso do Sul, em dados coletados entre dezembro de 2015 e junho de 2016. Do total, 292 mil são provisórios. É a terceira maior população carcerária do mundo.

“Somente transferindo para o preso o custo de sua manutenção no presídio é que o sistema penitenciário poderá melhorar e, ao mesmo tempo, por via oblíqua, proporcionar destinação de mais recursos para outras áreas, como os serviços públicos de saúde e educação”, disse Moka, em seu projeto.

A Lei de Execução Penal (LEP) já prevê a possibilidade de ressarcimento, por parte do condenado, ao Estado. O pagamento se dá, contudo, por meio do trabalho remunerado no sistema. Segundo o artigo 39 da lei, um dos deveres do condenado é o de “indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho.”

Fonte: Correio do Estado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *