Tacuru- Homem prestará serviços em asilo por 4 anos como pena por transportar eleitores

Condenação da Justiça Eleitoral foi resultado de flagrante ocorrido durante eleição suplementar de 2017 no município

O juiz eleitoral Guilherme Berto de Almeida, da 33ª Zona Eleitoral, condenou a quatro anos de reclusão em regime aberto um homem denunciado por transporte ilegal de eleitores em troca de votos, durante a disputa suplementar em Tacuru –a 427 km de Campo Grande. A sentença de Lorival Giareta prevê pagamento de multa e substituição da prisão por prestação de serviços comunitários em um asilo da cidade.

A ação penal apresentada pelo Ministério Público Eleitoral aponta que, às 14h de 4 de junho de 2017, o suspeito forneceu transporte a eleitores para cooptação de votos. O flagrante foi realizado por uma guarnição da Polícia Militar, que flagrou no VW Voyage conduzido por Giareta três eleitores de uma mesma família. O acusado, via advogados, negou a prática de corrupção eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado reforçou que a lei veda o transporte de eleitores nas circunstâncias do flagrante. Depoimentos incluídos no processo apontam que as pessoas, embora votassem em Tacuru, viviam em uma fazenda da vizinha Iguatemi e disseram nunca ter visto Giareta –que, por sua vez, teria sido contratado “por alguém do 11” –referência ao Progressistas, partido que teria intermediado a carona em troca do voto.

Os advogados de Giareta sustentaram que ele seguia para votar, quando avistou os eleitores, que lhe pediram para chegar ao Assentamento Vitória da Fronteira. Ele ainda disse ser filiado a um partido político, embora não se recordasse de qual. Em depoimento, porém, ele alegou que só fez o transporte na volta, imaginando que não haveria problema na carona já que o trio já havia votado –embora, na ida, ele tivesse pedido um táxi para o trio, negando ainda o pedido de voto ou o pagamento pelo transporte.

Decisão – “A intenção do acusado pode ser claramente inferida dos elementos colhidos no inquérito policial, que revelam que o propósito dele foi, de fato, fraudar a lei”, anotou o magistrado na sentença, destacando ainda que os três eleitores só participaram da votação por terem recebido oferta de transporte “a troco do voto”, alegando, em depoimento, serem pessoas carentes e sem recursos para comparecerem à seção eleitoral.

O denunciado foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 200 dias-multa. Contudo, a detenção foi substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo para um asilo de Mundo Novo e prestação de serviços comunitários no Lar do Idoso de Tacuru por uma hora diária durante o tempo da pena, de forma a não prejudicar sua jornada normal de trabalho.

Na eleição suplementar, os eleitores de Tacuru conduziram Carlos Pelegrini (MDB) ao Executivo com 51% dos votos válidos (2.672). Ele venceu o prefeito interino, o vereador Paulo Mello (PP), que havia assumido a administração depois que Cláudio Barcelos (PL) e seu vice, Adailton de Oliveira (PSDB), eleitos em 2016, tiveram seus registros cassados pela Justiça Eleitoral sob acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

A sentença contra o eleitor foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário de Justiça Eleitoral. Ainda cabe recurso.

Com informações do Campo Grande News

zzz

 

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