Veja os direitos previstos se o trabalhador provar que pegou Covid-19 no trabalho

 

Os funcionários contaminados por Covid-19 que conseguirem comprovar que pegaram a doença através do trabalho podem garantir estabilidade de 12 meses após a alta médica, segundo especialistas. O artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

No entanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram o item como ilegal, já que muitos trabalhadores essenciais, como atendentes de supermercados, farmácias e motoboys, e profissionais de saúde não puderam praticar o isolamento social, ficando mais suscetíveis a pegar a enfermidade.

— O Supremo disse que a lei não poderia considerar a covid uma doença não ocupacional. Isso não significa dizer que é uma doença profissional, mas abre a possibilidade para que o empregado consiga comprovar que pegou a doença por causa do trabalho dele — explica Rodrigo Takano, sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados.

O primeiro passo é tentar conversar com o empregador para que ele reconheça a responsabilidade. Caso isso não ocorra, é necessário entrar com uma ação judicial, munido de provas que comprovem, por exemplo, os próprios riscos da atividade ou que o ambiente de trabalho não obedecia às regras de segurança como distanciamento social e disponibilização de álcool em gel. Como a certeza do local de contaminação é abstrata, o processo pode demorar.

— Para um profissional de saúde que trabalha na linha de frente é mais fácil fazer essa comprovação. Outra hipótese são os casos de contaminação de uma grande quantidade de colaboradores — afirma Takano.

Neste mês, senadores apresentaram um projeto de decreto legislativo, o PDL 396/2020, para recolocar a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho, como uma forma mais prática de proteger os trabalhadores que atuam na linha de frente ao combate das consequências da pandemia. Entretanto, ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

A professora de Direito da Universidade Veiga de Almeida, Carla Veloso, esclarece que quem está em teletrabalho não tem como correlacionar a doença e o trabalho. Se a Covid for considerada uma doença profissional e tiver gerado alguma sequela, como limitação respiratória ou motora, o profissional ainda pode ser indenizado.

Veja os direitos previstos:

Se o trabalhador conseguir comprovar que pegou covid-19 no trabalho e ficar afastado por mais de 15 dias, ele terá direito a:

– auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

– estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);

– recolhimento do FGTS durante o afastamento;

– pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;

– recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa ofereça aos funcionários).

– indenização por danos morais e materiais;

Fonte: EXTRA

 

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