Coluna Por Dentro da Lei- Com Fábio Trad

 

Qual a diferença entre Investigado, denunciado, réu, condenado e culpado?

Investigado: Polícia e Ministério Público investigam fatos e pessoas sobre as quais recaem suspeitas e indícios da prática de uma infração penal.

Denunciado: Ministério Público analisa a investigação e conclui que pesam indícios de crime praticado pelo investigado, de forma que elabora uma peça jurídica chamada denúncia criminal na qual descreve os fatos, imputa a autoria e pede a condenação.
Réu: O investigado foi denunciado e se a denúncia for recebida pelo Judiciário, o agente se torna réu de uma ação penal.

Condenado: Na ação penal, a acusação e a defesa produzem provas e o Judiciário julga se o réu deve ser absolvido ou condenado. Assim, condenado é aquele contra quem foi proferida uma sentença condenatória.

Culpado: Se depois de todos os recursos, a condenação for mantida e não mais for possível de revertê-la através de recurso, diz-se que a condenação transitou em julgado e o condenado será considerado culpado.

Conclusão: investigado, denunciado, réu e condenado podem ser inocentados. Só os definitivamente condenados podem ser considerados culpados e, mesmo assim, pode ocorrer de serem inocentados com uma revisão criminal.

Por isso, caro leitor, cuidado com a pressa e o preconceito.

Milhares de pessoas já foram investigadas e inocentadas.

Milhares de pessoas já foram denunciadas e inocentadas.

Milhares de pessoas já foram rés e inocentadas.

Milhares de pessoas já foram condenadas e inocentadas.

O processo criminal é uma longa história. Tem vários capítulos. Antes de formar uma opinião sobre este ou aquele investigado, denunciado ou réu, aguarde o último capítulo.

Prudência e humildade: “Ou como podes dizer a teu irmão: Irmão, deixa-me tirar o argueiro que está no teu olho, não atentando tu mesmo na trave que está no teu olho? Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então verás bem para tirar o argueiro que está no olho de teu irmão.” (Lucas 6:42)

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