Bolsonaro regulamenta taxação da energia solar

Após dois anos de indefinição, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o marco legal da geração própria de energia. A Lei nº 14.300 foi publicada na edição do dia 7 de janeiro no Diário Oficial da União. 

Na prática, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão a pagar, gradualmente, tarifas sobre a distribuição dessa energia.

As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores (até 500 kW) não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora. 

Com o novo marco, aqueles que já têm sistemas instalados mantêm a garantia de isenção de taxas até 2045.  

“O texto dá 12 meses para quem ainda fizer a instalação [de sistema fotovoltaico] sem nenhuma taxação e começa a ter uma cobrança gradual nos próximos anos”, explica o presidente da associação Movimento Solar Livre (MSL), Heweton Martins.

O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B) começa em 15% a partir de 2023; chega a 30% a partir de 2024; para 45% a partir de 2025; a partir de 2026, 60%; as taxas vão a 75% a partir de 2027; 90%, a partir de 2028; e a partir de 2029 ficarão sujeitos às tarifárias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.

Os agentes do setor acreditam que a medida regulamentada pode impedir a expansão da energia renovável no Estado e em todo o território nacional. 

Apesar de trazer uma legislação específica para o setor, os representantes acreditam que projetos chamados de microgeração não deveriam receber nenhuma cobrança.

“Defendemos a não taxação para projetos pequenos, os chamados de microgeração distribuída. Nós enfrentamos a maior crise hídrica da história, temos bandeiras tarifárias caras e já houve anúncio de aumento pela Aneel, temos agora é de incentivar a produção de energia”, ressalta Martins.

Já o presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Rodrigo Sauaia, aponta que a Lei traz mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos.

“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, diz.

VETOS

O presidente vetou dois trechos do Projeto de Lei, o parágrafo 3 do Artigo 11, que permitia o aumento do limite da potência do sistema em caso de painéis flutuantes, e o Artigo 28, que trata da emissão de debêntures incentivadas a projetos de infraestrutura considerados socialmente ou ambientalmente relevantes.

O artigo 11 excluía unidades flutuantes de geração fotovoltaica de uma restrição para dividir centrais geradores em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para microgeração ou minigeração distribuída.

“Hoje, não é permitido fazer uma instalação maior e dividi-la em instalações menores. Digamos: 1.000 MW divididos em 10 unidades de 100 MW. Isso, hoje, não é permitido”, disse Marcos Madureira, presidente da Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

O secretário-adjunto de assuntos técnicos do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel) explica que os impactos da decisão não deverão ser grandes. Já com relação ao artigo 28, ele acredita que a decisão deve trazer impactos negativos para o setor.  

“O Inel vai trabalhar pela derrubada do veto que enquadrava usinas de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para, com isso, facilitar o acesso ao crédito aos investidores que também sonham em um País mais renovável”, ressaltou.

O presidente do MSL também frisa que “a Câmara vai tentar derrubar os dois vetos”.

TAXAÇÃO

Em 2019, a Aneel abriu em audiência pública o debate sobre a aplicação de 63% de taxas na inserção da energia a mais gerada pelos micro e minigeradores. No Congresso Nacional, foram apresentados diversos projetos que tratavam sobre o tempo de lá para cá.

Entre eles, o Projeto de Lei n° 5.829 de 2019, que era tratado como marco da geração própria de energia solar e agora convertido na Lei 14.300 de 2022. O texto foi aprovado em dezembro no Senado e na Câmara.  

O próprio presidente Jair Bolsonaro chegou a afirmar que não achava correto “taxar o sol” e que não permitiria tal regulamentação.

GERAÇÃO

O Brasil ultrapassou a marca de 13 gigawatts (GW) de potência operacional da fonte solar fotovoltaica, pouco menos do que a capacidade instalada da usina de Itaipu (14 GW). 

O número inclui tanto as grandes usinas solares quanto os sistemas de médio e pequeno portes, que são instalados em telhados, fachadas e terrenos de casas ou empresas, de acordo com a Absolar.

Segundo a entidade, desde 2012, a fonte solar trouxe ao Brasil mais de R$ 66,3 bilhões em investimentos, R$ 17,1 bilhões em impostos e mais de 390 mil empregos.

Atualmente, a potência instalada em Mato Grosso do Sul chega a 230,2 megawatts (MW).  

O Estado é classificado como o 11º no ranking entre as maiores potências (responsável por 3% do total produzido no País). Conforme a concessionária de energia, com 200 MW seria possível abastecer as cidades de Dourados e Corumbá.

Para a vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, o marco legal fortalece a diversidade de suprimento elétrico do Brasil, ajudando a aliviar a sobrecarga no setor.

“Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema solar de geração própria pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”, aponta.

Conforme apurado pelo Correio do Estado, um sistema de R$ 15 mil, por exemplo, vai produzir algo em torno de 250 kW/h mês.  

Fonte: Suzan Benites/ Correio do Estado

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