Golpistas oferecem serviço de ‘recurso’ contra suspensão e cassação de CNH, alerta Detran-MS

O setor responsável por multas do Detran- MS (Departamento Estadual de Trânsito) identificou nos últimos meses um golpe aplicado a condutores infratores que foram notificados a cumprir a penalidade de suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Os nomes desses condutores são publicados por determinação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) no Diário Oficial do Estado para notificação de suspensão ou cassação de CNH e assim os golpistas utilizam essas informações do Diário para entrar em contato com as vítimas.

O golpe é de prestação de serviço. Segundo o Detran, as empresas, na maioria das vezes não são de MS. Eles entram em contato com o condutor notificado e oferecem o serviço de recurso contra a penalidade com valores de R$ 1,5 mil a R$ 2,5 mil. A empresa, através de procuração, envia um pedido de recurso ao Detran, com justificativa da infração e solicitando a baixa da penalidade.

“O problema desses recursos fraudulentos é que ele nem sempre é embasado corretamente. Algumas empresas nem se dão o trabalho de verificar qual a infração que o condutor cometeu para que seja feito o recurso. Recebemos diversos recursos de infração de velocidade superior a 50%, quando o condutor está sendo suspenso por embriaguez”, conta Paloma Pinheiro Bueno Trauer a chefe do setor responsável por multas.

“O condutor notificado paga para ter uma defesa e depois só fica sabendo que o Detran negou o recurso. Não fica sabendo que a defesa realizada pela empresa golpista foi totalmente fraudulenta”, complementa Paloma.

A recomendação é que o usuário fique atento na contratação de defesa de recursos contra essas penalidades, que avaliem as empresas que estão contatando para recorrer de penalidades de suspensão e cassação de CNH e acompanhem o processo da penalidade através do portal Meu Detran. “O recurso é um direito do condutor infrator e por isso o Detran-MS oferece essa possibilidade de acompanhar o processo pelo nosso portal. Se tiver dúvida, procure uma agencia, ligue para o Detran”, afirma Paloma.

Recursos de penalidades

Ao ser notificado de uma penalidade de suspensão ou cassação da CNH, o condutor tem o direito de interpor um recurso deve ser único para cada de auto de infração. Não é admitida defesa múltipla, ou seja, um mesmo recurso de defesa para dois ou mais autos de infração. Nesta etapa se analisa o mérito do ato, não sendo analisada consistência da atuação.

O prazo para interposição do recurso da penalidade de multa é de até 30 dias contados da
ciência do ato (recebimento da notificação ou data de publicação em diário oficial).

Em negado o primeiro recurso, o condutor ainda pode recorrer a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Fonte: Midiamax

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