Mala achada em porão escondido na casa de João de Deus tinha R$ 1,2 milhão

Acesso a cômodo, de 3 m², ocorria por fundo falso de armário. Esmeraldas e medicamentos também foram apreendidos nesta sexta. Defesa do médium, preso suspeito de crimes sexuais e posse ilegal de arma, criticou ação.

mala com dinheiro achada em um porão escondido em uma casa de João de Deus pela Polícia Civil de Goiás nesta sexta-feira (21) tinha R$ 1,2 milhão. O acesso ao cômodo ocorria por meio de um fundo falso em um armário. No local, também foram apreendidas esmeraldas, que ainda não foram contabilizadas pela corporação.

As buscas ocorreram em três endereços e foram autorizadas pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás, um dia antes. O magistrado também deu nova ordem de prisão contra o médium, que, agora, além de ser investigado por abuso sexual, é alvo de apurações por posse ilegal de arma.

A defesa dele, que sempre negou as acusações de crimes sexuais, criticou as novas buscas e nova prisão (veja nota abaixo). “A nova busca e apreensão foi determinada com base em denúncia anônima e foi genérica, o que é inadmissível”, afirmou o advogado Alberto Toron.

Buscas em endereços do médium

Nesta sexta-feira (21), o MP-GO e a Polícia Civil estiveram na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, onde os abusos teriam ocorrido, além de outros endereços do médium. Durante a ação, eles apreenderam uma mala de dinheiro, esmeraldas e medicamentos. Também foram recolhidos 770 euros e US$ 908.

A mala com dinheiro estava em um porão da casa, acessível apenas por meio de um fundo falso de armário. Uma escada conecta os andares diferentes, e o cômodo tem 3 m². Policiais informaram à TV Anhanguera que lá também foi encontrado um colchão e um cofre vazio.

Em buscas anteriores, policiais já haviam encontrado mais R$ 400 mil em moedas nacional e estrangeiras e armas na casa dele.

Situação atual

Nota da defesa de João de Deus

 

1. É deplorável que profissionais da imprensa tenham acesso à decisão e os advogados do investigado, não!

2. A decretação da nova prisão preventiva, além de desnecessária, pois o investigado já está preso, se mostra inidônea porque calcada no desejo de calar o clamor público contra a impunidade. A jurisprudência de nossos tribunais é pacífica no sentido de que a prisão preventiva não se presta a punir sem processo e sem defesa. Prisão preventiva serve para tutelar os interesses cautelares do processo, coisa que não se demonstrou.

3. A nova busca e apreensão foi determinada com base em denúncia anônima e foi genérica, o que é inadmissível. Mais: não se lavrou Auto de Apreensão no local como manda a lei. Portanto, a diligência é írrita.

Alberto Zacharias Toron, advogado

armas-jd-19-12-18 jd-dinheiro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *