Moraes manda soltar 149 mulheres envolvidas nos atos de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quarta-feira (8/3), liberdade provisória a 149 mulheres presas pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com o objetivo de promover um golpe de Estado.

Entre as 1.406 pessoas presas no dia seguinte dos atos, há dois meses, 489 são mulheres. Ao todo, 407 investigadas foram soltas desde o episódio. Outras 82 permanecem presas, das quais 61 tiveram pedidos de liberdade provisória negados.

Na decisão, Moraes justificou que essas mulheres, no momento, não representam risco processual ou à sociedade, e por isso podem responder em liberdade. Segundo o magistrado, “elas não são executoras principais ou financiadoras da depredação, e apresentam situações pessoas compatíveis com a liberdade provisória”.

As investigadas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por incitação ao crime e associação criminosa, cujas penas somadas podem chegar até três anos e meio de prisão. As condutas delas são consideradas de menor gravidade.

Segundo Moraes, as 82 investigadas que permanecem presas cometeram crimes considerados mais graves pela Corte, portanto, a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública e o andamento adequado das investigações.

Medidas cautelares

Ao todo, 1.406 pessoas foram presas em razão da invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Com a nova liberação nesta quarta-feira (8), o número total de envolvidos nos atos que foram soltos chegou a 804 denunciados — entre homens e mulheres.

Todos os denunciados em liberdade provisória precisam cumprir uma série de medidas judiciais. São elas:

  • Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Fonte: Metrópoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *