Banco terá que cancelar empréstimos de golpistas e devolver dinheiro à cliente em MS
A Justiça determinou que um banco privado anule dois contratos de empréstimo feitos por golpistas e devolva os valores retirados da conta de uma moradora de Campo Grande, vítima do golpe do ‘falso gerente’. A decisão é da 5ª Vara Cível de Osasco e foi assinada pela juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno.
O caso aconteceu em 1º de novembro de 2024. Conforme o processo, a mulher recebeu uma ligação de um suposto gerente do banco alertando sobre compras suspeitas em seu nome. O que tornou o contato convincente foi o fato de os criminosos saberem informações detalhadas da vida bancária da cliente, como o nome verdadeiro do gerente e dados de endereço.
A defesa da cliente, representada pelo advogado Willyam Ramos, pediu restituição em dobro e indenização moral. Embora não tenha obtido êxito nesses pontos, conseguiu garantir a anulação das dívidas e a devolução do dinheiro.
Em nota, a defesa sustentou que a responsabilidade é exclusiva do banco, uma vez que o acesso às informações internas foi determinante para que os criminosos convencessem a vítima.
O advogado ainda orienta que, em casos semelhantes, o cliente deve agir rapidamente. “O primeiro ponto é contestar a transferência para a conta do fraudador pelo aplicativo do banco. Se não conseguir, falar imediatamente com o gerente do banco ou comparecer a uma agência (pode ser qualquer uma da rede bancária). Em segundo lugar, fazer boletim de ocorrência com o máximo de detalhes”, ressaltou o advogado.
Como ocorreu o golpe
Em uma chamada telefônica de 21 minutos, a vítima seguiu as orientações repassadas pelos golpistas. Nesse intervalo, foram contratados dois empréstimos, sendo um de R$ 8.114,71 e outro de R$ 400, além de valores transferidos via Pix para contas de terceiros.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraudes praticadas por terceiros dentro de operações bancárias. A sentença destacou a possibilidade de falha interna na proteção de dados.
“Há fundados motivos para se concluir que os agentes criminosos agiram de dentro da instituição financeira requerida, convencendo a parte autora a seguir orientações de segurança para supostamente bloquear operações suspeitas”, afirmou a juíza Maria Helena Bueno.
A decisão também apontou que o banco não acionou mecanismos de alerta, mesmo diante de movimentações consideradas fora do perfil da cliente, como empréstimos seguidos de transferências rápidas via Pix.
Apesar de reconhecer a falha da instituição e determinar a restituição dos valores, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais, fixado em R$ 15 mil. A magistrada entendeu que a vítima “concorreu decisivamente” para o prejuízo ao fornecer informações e realizar procedimentos orientados por terceiros. Para a juíza, o tempo de 21 minutos na ligação teria sido suficiente para levantar suspeitas, o que caracterizaria imprudência.
Fonte: Midiamax

