Como contestar o auxílio emergencial negado? Prazo para reclamar foi ampliado

Cadastrados no Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial bloqueado ganharam nova data para requerer o pagamento

O prazo para contestar o auxílio emergencial negado foi ampliado para beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF). Os cadastrados que tiveram o auxílio emergencial bloqueado vão poder requerer o pagamento no site da Dataprev entre o próximo domingo (20) e 29 de dezembro.

O pedido de revisão vale para o auxílio emergencial extensão, no valor de R$ 300 (R$ 600 para mães chefes de família), que será pago até dia 23 deste mês para quem tem Bolsa Família e está na última parcela.

Para os cadastrados no auxílio via Cadastro Único, site e aplicativo do auxílio emergencial, os prazos para fazer a contestação estão acabando. Quem teve o pagamento cancelado tem até sexta-feira (18) para fazer a contestação.

Quem parou de receber por ter apontadas irregularidades pelos órgãos de controle pode reclamar até domingo (20) e quem foi considerado inelegível à extensão do auxílio – as últimas quatro parcelas de R$ 300 – tem até 26 de dezembro para fazer o pedido de reavaliação.

 

Veja prazos para contestar auxílio emergencial negado ou bloqueado

 

 

  • 09 a 18 de dezembro de 2020 – Prazo para contestação de cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial;
  • 11 a 20 de dezembro de 2020 – Prazo para contestação de bloqueio ou cancelamento do Auxílio Emergencial em função de indícios de irregularidades apontados pelos órgãos de controle;
  • 17 a 26 de dezembro de 2020 – Prazo para contestação de Inelegibilidade à extensão do Auxílio Emergencial;
  • 20 a 29 de dezembro de 2020 – As famílias beneficiárias do PBF poderão contestar o cancelamento do Auxílio Emergencial ou da extensão do AE.

 

 

Como contestar auxílio emergencial negado ou bloqueado

 

A contestação deve ser realizada apenas nos sites da Dataprev ou do Ministério da Cidadania. O processo é virtual e dispensa a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou casas lotéricas.

Podem contestar o bloqueio as pessoas que solicitaram o auxílio emergencial e, após a análise, tenham sido informados que não atendem a todos os critérios para recebimento; os beneficiários das primeiras cincos parcelas de R$ 600 ou da extensão do auxílio de R$ 300 que tiveram benefícios bloqueados ou cancelados, e também aqueles que foram considerados inelegíveis ao recebimento da ajuda federal.

Também é possível contestar o não recebimento do auxílio e o bloqueio do mesmo via Defensoria Pública da União (DPU), que dará assistência gratuita e de forma remota.

O objetivo é permitir análise mais rápida dos casos em que a pessoa tenha o direito, mas teve o benefício negado por algum problema cadastral ou de documentos. Para consultar o telefone da Defensoria Pública em seu município, acesse aqui. Para mais informações sobre a DPU, acesse aqui.

Como consultar andamento da solicitação do auxílio emergencial

 

Você pode acessar diretamente todas as informações sobre o seu pedido pelo portal do Ministério da Cidadania e acompanhar o detalhamento: resultados, datas de recebimento e envio dos dados, além de eventual motivação da negativa do benefício.

Também é possível consultar diretamente no site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial . Acesse o app na Google Play (Android) ou na App Store (iPhone).

 

Por que o pagamento do auxílio emergencial é cancelado ou bloqueado?

Os critérios para o recebimento da extensão do auxílio emergencial extensão foram definidos na Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro – com mais quatro parcelas de R$ 300 – o pagamento do socorro para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia do novo coronavírus.

Após esta decisão, o Ministério da Cidadania faz, mensalmente, um “pente-fino” entre os beneficiários e verifica se todos atendem aos requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de pagamentos, mesmo tendo recebido alguma parcela.

Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio. O Ministério da Cidadania tem um arquivo em formato PDF (que você pode acessar clicando aqui) com os principais motivos de inelegibilidade.

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