Eleição Suplementar em Tacuru deve ocorrer nos próximos meses e grupos vão se fortalecendo visando a disputa

 

Indefinido, é assim a situação que se encontra hoje o município de Tacuru na questão de quem vai governar a cidade nos próximos 4 anos. No momento, quem assumiu interinamente o cargo é o Presidente da Câmara Paulo Melo que deverá ficar até que a justiça resolva a situação, hoje o recurso está no TSE, mas advogado consultado pela reportagem que acompanha de perto a situação, dá como certa uma nova eleição, que deverá acontecer ainda no primeiro semestre de 2017.

De olho nessa situação, a reportagem do jornal Por Dentro do Assunto conversou com pessoas da cidade, e ouviu que alguns nomes são citados para a provável eleição, sendo eles: Carlinhos que disputou a última eleição, o ex-prefeito Pedrinho e também o vereador Régis, que é professor e reuniria qualidades para comandar o município caso seja candidato e vença as eleições.

O nome do ex-prefeito Pedrinho também é muito lembrado, mesmo com o fato do ex-prefeito ter decidido não disputar a reeleição em outubro passado.

Já o ex-vereador Carlinhos segue com popularidade em alta, enquanto foi vereador conseguiu montar uma base forte e sempre teve um trabalho elogiado pela população do município, é um dos nomes mais cotados para a disputa, visto que perdeu por poucos votos a última eleição que disputou contra o Dr° Claúdio.

Do outro lado tem o prefeito interino Paulo Melo (PP) que está tendo chance de mostrar se pode assumir o município de forma definitiva se sair candidato a prefeito e o próprio Dr° Claúdio que fez 2.737 votos na última eleição, mas teve a candidatura impugnada pela justiça eleitoral.

Contas Reprovadas

Outro fato que precisa ser definido pela justiça é se na eleição suplementar Dr° Claúdio poderá ser candidato. A questão que gera essa dúvida é que o mesmo teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e DESAPROVADAS pela Câmara Municipal de Tacuru referente aos Processos TC- 2189-2007 e 2195-2007, tendo 7 votos favorável a reprovação das contas e duas abstenções, sendo que essa desaprovação da Câmara geraria a inelegibilidade de Dr° Claúdio.

O que Julgou o STF sobre essa questão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2016 que o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos é a Câmara dos Vereadores, sendo o Tribunal de Contas um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

No RE 848826, prevaleceu à divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em que representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Vereador Régis
Vereador Régis

 

Ex-Prefeito Pedrinho

Ex-Prefeito Pedrinho

 

 

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