Homem usa documento que achou em golpes e é condenado a 12 anos de prisão em MS

Mais de 10 anos após usar um documento encontrado para praticar golpes em banco e empresas, um homem foi condenado pela Justiça Federal a 12 anos de prisão, inicialmente em regime fechado. Com o documento, a vítima viu seu nome usado na abertura de conta bancária, contratação de financiamento e até para cadastro para compras em supermercado.

O caso, que teve início na Justiça Estadual, só desembarcou em 2015 na Justiça Federal, egresso da Vara Criminal de Aquidauana, a 120 quilômetros de Campo Grande, que declarou a incompetência da Justiça Estadual no caso.

Conforme apurado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o autor, em 2009, alterou a carteira de identidade que a vítima havia perdido, incluindo sua própria fotografia no documento (cometendo assim falsificação de documento).

Com o RG alterado, ele conseguiu emitir um CPF e uma declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do ano-calendário de 2008 em nome do dono original do documento. Em 2 de maio de 2009, o autor se cadastrou no Atacadão, em Campo Grande, usando o documento falso, onde fez uma série de compras pagas com cheques sem fundos.

Em 26 de maio daquele ano, o autor, com a documentação falsificada, conseguiu abrir uma conta-corrente em agência da Caixa Econômica Federal em Campo Grande, como se fosse ele o dono original da identidade.

No mesmo dia em que abriu a conta, o condenado contraiu um empréstimo para financiamento de um Ford Fiesta, no valor de R$ 19.058,34. Em abril daquele ano, segundo o processo, o denunciado ainda comprou uma linha telefônica móvel e outra fixa.

Processo sobre golpes subiu para a Justiça Federal

Depois de tramitar na Justiça Estadual, foi avaliado que a denúncia exigia análise da Justiça Federal, onde foi aceita em 15 de julho de 2015. O MPF (Ministério Público Federal) propôs o aumento da pena, por conta de crime contra o sistema financeiro nacional — no caso, a contratação de financiamento em banco público.

A defesa negou que o réu tivesse praticado os crimes, alegando que a suposta vítima e a testemunha do caso não o reconheceram e que ele teria sido “vítima” da montagem envolvendo o uso de sua foto no RG encontrado. Além disso, contestou a não realização de perícia grafotécnica para provar que eram suas as assinaturas.

Para a juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal, a perícia não se mostrou necessária, já que o réu foi beneficiário de diversos atos realizados com o documento falsificado. Além disso, o cadastro no Atacadão tinha como endereço para eventuais entregas casa alugada pelo acusado — sendo que ele já era cliente da empresa, com outro cadastro no mesmo endereço.

Ainda conforme a juíza, não era possível observar qualquer interesse de um terceiro em inserir a foto do réu no documento sem que ele soubesse, já que apenas o denunciado poderia usá-lo de forma eficaz.

Autor de golpes cumprirá pena em regime fechado

O réu foi condenado por falsificação de documento, falsidade ideológica, obtenção fraudulenta de empréstimo em instituição financeira e estelionato (pelos contratos de telefonia e cadastro no Atacadão), bem como pelo crime contra o sistema financeiro nacional, a 12 anos e 19 dias de reclusão e 86 dias-multa (cada um a 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos). A sentença deve começar a ser cumprida em regime fechado, sendo que o réu poderá recorrer em liberdade.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (6) no Diário de Justiça Federal.

Fonte: Midiamax

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