Mulher que teve imagens íntimas expostas em aula vai receber indenização

 

A reprodução pública de imagens de partes íntimas do corpo sem consentimento da pessoa fotografada viola a privacidade humana e dá causa a reparação por danos morais.

Assim, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma clínica estética e um professor universitário a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por terem exibido fotos dos seus seios. Eles também ficaram sujeitos a uma multa caso voltem a utilizar as imagens, no valor de R$ 5 mil por ocasião.

A autora da ação havia trabalhado na clínica, período no qual passou por uma eletroterapia para correção de flacidez mamária. Durante o procedimento, foram tiradas fotos de seu peito nu, e ela foi informada de que os registros serviriam apenas para verificação do resultado.

No ano seguinte, porém, durante uma aula de pós-graduação, a mulher se deparou com as fotos tiradas naquela ocasião exibidas em uma apresentação de slides do professor, e chegou a se retirar da sala pelo constrangimento. O professor também reproduziu as imagens em seu livro sobre eletroterapia.

A estudante acionou a Justiça, mas seu pedido de indenização e suspensão do uso das fotos foi negado em primeira instância. Na corte estadual, entretanto, seu recurso foi aceito e a sentença acabou sendo modificada.

O desembargador Roberto Vasconcelos, relator do recurso, destacou que os réus não apresentaram nenhum documento que comprovasse que a ex-funcionária da clínica autorizou a utilização das imagens para outros fins.

Com informações da assessoria do TJ-MG.

1.0024.13.111832-5/001
Clique aqui para ler o acórdão

 

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