Saída jurídica para Lula escapar da prisão é restrita, dizem criminalistas

 

Condenado a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado em segunda instância, o ex-presidente Lula pode ser preso ainda neste mês caso o TRF4 determine prisão imediata após julgar os embargos declaratórios impetrados pela defesa. Mas ainda há saídas jurídicas para evitar a prisão. Apesar das possibilidades, advogados criminalistas ouvidos pela Coluna dizem as opções para a liberdade para o petista estão ficando restritas.

A situação de Lula é considerada crucial para a disputa eleitoral de 2018. Se estiver solto, o ex-presidente pode manter a candidatura ou participar da campanha de um aliado, o que também mudaria o cenário já que o petista é historicamente conhecido pelo seu ‘poder de palanque’. Para advogados criminalistas, a chance de Lula ser preso é enorme, mas não se sabe por quanto tempo.

Para Pedro Paulo Castelo Branco Coelho, advogado criminalista, professor de Direito da UnB (Universidade de Brasília) e juiz aposentado, Lula está com ‘a corda do pescoço’, no sentido jurídico.

— Pelo andar da carruagem, ele está com a corda no pescoço. Porque não houve nenhum voto divergente [na segunda instância e no STJ]. Se não houve, não há embargos infringentes que mudem o mérito da condenação. Único recurso que ele teria seria embargo declaratório para aclarar ponto escurecido. Mas já vão apreciar porque tem prazo para os embargos declaratórios, até o final do mês devem estar apreciados. Ele já poderia estar preso agora, mas o julgador do TRF definiu que iria esgotar os recursos dentro do tribunal.

O professor e coordenador do curso de pós-graduação em Direito do IBMEC Brasília Ricardo Caichiolo lembra do placar de cinco a zero no STJ e da tendência da turma do TRF4 de pedir prisão imediata após o julgamento dos embargos declaratórios como dois complicadores.

— Como perdeu no STJ de cinco a zero, a situação dele se complicou, por ter sido votação unânime. Assim que forem esgotados os recursos no TRF ele pode ser preso. E quando Moro deu a sentença dele pelo tamanho da pena, 9 anos [TRF4 aumentou para 12], já indica prisão imediata. No TRF, a partir do momento que for decidido [julgamento dos embargos declaratórios], se encaminha à prisão. O relator ainda tem que definir que a prisão é imediata mas a partir do histórico do TRF4 e da oitava turma, ela tem adotado o entendimento de que após a análise dos últimos recursos no TRF a prisão é imediata. Em teoria. E com o ex-presidente Lula não será diferente.

Castelo Branco Coelho defende a prisão após a segunda instância com o argumento de que após a segunda estância não se discute mais o crime, e sim apenas questões técnicas jurídicas. Ou seja, o entendimento não muda.

— Tanto na área federal ou tribunal de justiça, você não discute mais quem foi e como se deu o crime e nem a culpabilidade. Você vai discutir somente matéria de Direito. Passados os embargos declaratórios, em segundo grau o condenado tem direito ao recurso especial no STJ. Se não vingar pode entrar com o ordinário ou extraordinário do STF. Mas esses recursos não discutem autoria ou materialidade, isso já está superado. Não tem mais o que se discutir, apenas matérias de Direito, como por exemplo, o que outros tribunais já tenham julgado. Ou você discute a dosimetria da pena. Lá não tem matéria de fato, só matéria de Direito. E não suspende a execução da pena. Então sou favorável à prisão após condenação em segunda instância.

São quatro as saídas jurídicas pra Lula ficar fora da prisão

1) habeas corpus preventivo no STF

Caiu nas mãos do ministro Luiz Edson Fachin, que negou em caráter liminar e remeteu ao plenário. Cármen Lúcia não sinaliza que irá colocar na pauta. Neste caso, defesa de Lula deu azar, porque se tivesse caído nas mãos de ministro favorável à prisão somente após trânsito em julgado as chances eram maiores de uma decisão favorável

2) outros dois casos de presos após condenação em segunda instância no STF

Podem mudar o entendimento atual da Corte e voltar para a lei anterior, de que a prisão só pode ocorrer até o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. Cármen Lúcia também resiste em pautar as ações, mas há pressão na Corte para que sejam analisados antes do habeas corpus de Lula pois assim o caso concreto do presidente não estaria sendo analisado, apesar dos reflexos

3) recurso especial ao STJ

Caso os embargos declaratórios sejam negados, defesa pode alegar lesão à ampla defesa. Se Lula já estiver preso, esse recurso não o tira da prisão de forma liminar, mas se for acolhido sim

4) recurso extraordinário ao STF

Caso a defesa entenda que preceitos constitucionais tenham sido feridos. Se Lula já estiver preso, esse recurso não o tira da prisão de forma liminar, mas se for acolhido sim

Outros recursos em curso ou derrotados

1) embargos declaratórios no TRF4

Prisão pode acontecer assim que forem julgados, possivelmente até o final deste mês. Não podem reverter a sentença e nem o pedido de prisão

2) habeas corpus preventivo ao STJ

Foi negado nessa semana com placar de 5×0.

Fonte: notícias r7

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