TRE nega pedido de impedimento de campanha de Delcídio

Pedido era para que ex-senador não utilizasse horário eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) nega pedido da Procuradoria Regional Eleitoral de impedir que o candidato ao Senado Federal, Delcídio do Amaral (PTC) faça campanha. Além de tentar impedir campanha de Delcídio, a Procuradoria solicitou impugnação da candidatura do ex-senador. Delcídio será julgado e tem sete dias para apresentar contestação.

No documento consta o pedido para que Delcídio seja impedido de utilizar do horário eleitoral gratuito, bem como de ter acesso a recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Isto porque, segundo a Procuradoria, o candidato seria inelegível em decorrência da cassação de seu mandato de senador.

A relatora, juíza Elizabete Anache negou o pedido. “Independentemente de qualquer discussão acerca da situação de inelegibilidade ou não do candidato impugnado, a ser apreciada no momento oportuno, verifico que a tutela pretendida não pode ser deferida”, diz parte do relatório.

A juíza utilizou da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que a matéria objeto do pedido de tutela foi amplamente debatido e julgado no TSE e justificou a negativa declarando que houve a modulação da Lei de Eleições.

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz parte da decisão.

Fonte: Correio do Estado

 

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