Banco é condenado a indenizar cliente que não autorizou transferência por QR Code

Por considerar que o Banco do Brasil não conseguiu comprovar que um cliente autorizou transferências bancárias feitas em sua conta, o juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, condenou a instituição financeira a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais e a ressarcir o valor que foi levado do autor da ação.

Após o sistema do Banco do Brasil ficar inoperante por alguns dias, um idoso detectou uma transferência desconhecida de mais de R$ 150 mil. O banco alegou que não foram constatados quaisquer indícios de fraude ou fragilidade no sistema e que a transação financeira, feita por meio de QR Code, foi autorizada por celular, mediante uso de senha pessoal e intransferível.

Na decisão, o magistrado destacou que o fato de o Banco do Brasil não ter mostrado nenhuma prova de que o homem autorizou a movimentação financeira “é o que basta para revelar a prática de ilícito contratual por parte da instituição demandada, impondo seu dever de indenizar o titular da conta”.

Dessa forma, o juiz entendeu que “os danos morais são devidos em razão dos evidentes constrangimentos sofridos por quem foi surpreendido pela notícia de movimentações fraudulentas por evidente falha da instituição financeira que era da confiança do consumidor”.

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1022386-32.2022.8.26.0100

Fonte: CONJUR

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