TSE decide derrubar posts falsos sobre Nossa Senhora Aparecida
O plenário virtual do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu manter a retirada de posts falsos que ligavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil. No entanto, houve divergências no julgamento sobre a amplitude da medida.
Apesar dos sete ministros concordarem que houve disseminação de informação falsa, houve divergência sobre o alcance das medidas de remoção dos conteúdos.
Entre as postagens suspensas estava a de Antonio Tabet, que escreveu, sem citar Flávio Bolsonaro, que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Após ter a postagem removida, o humorista protocolou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito de um processo relatado pelo ministro Flávio Dino, que decidiu derrubar a ordem para tirar o conteúdo do ar.
Os sete ministros da Corte votaram para manter derrubadas publicações que ligam diretamente Flavio ao movimento anti Santa.
No entanto, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e Estela Aranha divergiram do ministro André Mendonça no que dizia respeito ao seu alcance (veja abaixo os votos dos ministros).
O TSE é composto por sete integrantes: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo Supremo.
Perto das 20h30, neste ponto do julgamento, o ministro André Mendonça reconsiderou parte de seu voto, liberou a postagem de Tabet, mas manteve a proibição às publicações que fizerem ligação de Flávio Bolsonaro com a suposta tentativa de mudança do título de padroeira do Brasil (veja detalhes abaixo).
Votos do relator, de Nunes Marques e de Toffoli
Mendonça, autor da decisão, foi o primeiro a votar. Ele incluiu o voto nos sistemas da Justiça Eleitoral antes do horário marcado para o julgamento, às 10h.
Em sua manifestação, o ministro afirmou que as decisões dele não restringem a liberdade religiosa, foram determinadas em caráter excepcional e “não constituem censura prévia”.
O ministro votou para referendar as duas determinações dele sobre o tema.

