Como fica a suspensão dos contratos de trabalho com o fim do estado de calamidade pública?

Especialistas explicam o que muda com o fim do programa emergencial de manutenção de emprego e renda

Para contribuir com a manutenção de empregos e renda do trabalhador, o Governo Federal editou diversas Medidas Provisórias (MPs), para ajudar empresas, muitas impedidas de se manter funcionando, e reduzir os prejuízos à economia durante uma pandemia, porém, os decretos de calamidade pública relacionada ao novo coronavírus acabaram no último dia do ano, mesmo com o aumento dos casos de Covid-19 no país.

A MP n.º 936/2020, posteriormente convertida na Lei n.º 14.020 / 2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEM), que redução a redução de jornada e salário e a suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao habilitado por essas medidas o recebimento de um benefício custeado pelo Governo Federal para fazer frente à redução ou à ausência de pagamento de salário.

O advogado trabalhista, Gabriel Cassiano de Abreu, explica que os maiores impactos causados ​​pelo fim do programa emergencial de manutenção de emprego e renda são os contratos de trabalho e o desemprego que pode aumentar ainda mais.

“Tendo em vista que não será mais possível ter a redução do salário e muito menos o recebimento do benefício emergencial, uma vez que as empresas voltam a ter que funcionar com o mesmo número de funcionários e muitos pagando o salário cheio, mesmo não tendo a mesma produtividade ou demanda. Isso pode ocasionar para o desemprego o desemprego e a perda total de renda neste momento tão delicado ”, destacou o advogado.

Todo trabalhador que teve alguma medida adotada, seja redução do salário e jornada diária ou suspensão do contrato, terá uma garantia de manutenção do serviço. Esta contagem começa a partir do momento em que o contrato para restabelecido.

“Os funcionários devem retornar com o mesmo salário e função, o benefício pode continuar sendo utilizado, é a lei que não deve continuar com o fim do estado de calamidade. Os empregados voltam a trabalhar com a mesma jornada e o mesmo salário, com o término da vigência da lei, tudo volta ao normal ”, disse. 

Para a advogada Kelly do Valle, especialista em direito do trabalho, devido ao cenário atual do país seria necessário estudar a possibilidade de extensão do benefício.

“A extensão do benefício seria fundamental, uma vez que, vários setores ainda não se recuperaram ou ainda não voltaram a sua normalidade por conta da pandemia, e a prorrogação deste benefício ajudaria neste momento de grande instabilidade pelo qual estamos passando”, defendeu a advogada.

Kelly do Valle ainda reitera que a Lei n.º 14.020 / 2020 foi muito importante, pois evitou a demissão em massa de trabalhadores por conta da pandemia, garantindo emprego durante o recebimento do benefício.

ESTABILIDADE

Após o período da garantia de emprego, como empresas que decidirem demitir os funcionários que participaram do programa sem justa causa, devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, visto que, agora está autorizado a suspensão ou interrupção dos contratos de trabalho.

“A questão da estabilidade acabam sendo encerradas para todos. Com aqueles empregados que tiveram a mudança no contrato de trabalho, seja pela redução de salário ou de jornada, houve aí uma alteração no contrato em si e isso ocasionou uma estabilidade provisória, porém ela perdura até o momento que a medida acaba. Desde a volta ao normal com a jornada e salário, não existe uma estabilidade, então o emprego pode ser demitido, sem justa causa pelos empregadores ”, explicou Gabriel Cassiano de Abreu.

BEM

O BEm foi instituído em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020 / 2020 em julho. O programa foi prorrogado duas vezes ao longo de 2020.

A medida equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o critério de direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para o Ministério da Economia, o BEm “cumpriu todos os objetivos propostos em sua criação, preservando o emprego e a renda de 10,2 milhões de trabalhadores, bem como a existência de 1,5 milhão de empresas”.

 

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