Justiça manda Caixa devolver à vítima dinheiro bloqueado em golpe pelo WhatsApp

Decisão da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Dourados, a 226 km de Campo Grande, determinou em 23 de fevereiro que a Caixa Econômica Federal devolva um montante de R$ 14,8 mil a uma vítima de golpe pelo WhatsApp. O banco havia identificado uma operação suspeita e bloqueou a quantia na conta de destino.

Segundo a Justiça Federal, de forma fracionada, a correntista vítima do golpe pelo WhatsApp havia transferido a quantia. Ela pensou atender a um pedido da filha feito no aplicativo de mensagens.

Assim, a autora da ação pleiteou o reembolso do dinheiro, alegando ter sofrido estelionato praticado por mensagens trocadas pelo celular. No modus operandi do golpe pelo WhatsApp, o criminoso se passou pela sua filha, inclusive com a mesma foto do perfil. Então, pediu o depósito dos valores por meio de transferência eletrônica.

Dessa forma, por acreditar que se tratava de um parente em frágil situação financeira, a correntista realizou o repasse do dinheiro.

Juíza viu provas de golpe pelo WhatsApp

Para a juíza federal Dinamene Nascimento Nunes, os diálogos, as transferências e o bloqueio realizado pelo banco são provas suficientes do golpe pelo WhatsApp.

“Ressalto que, com base nas conversas apresentadas pela parte autora, é possível observar que esta última acreditava que estava conversando com sua filha e que os repasses para a conta do golpista seriam para pagamento de dívida de sua filha e não imaginava que estava caindo no golpe”, sentenciou.

A sentença, então, consignou ainda que a Caixa agiu com presteza ao bloquear em tempo os valores transferidos ao golpista. Assim, a juíza determinou a devolução à vítima de R$ 14.800 bloqueados na conta de destino.

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