Prefeitura de Japorã decreta estado de emergência em decorrência das chuvas

Grupo A Gazeta

As chuvas intensas que afetaram a região do Cone Sul, nas últimas semanas, também não pouparam o município de Japorã de uma situação vista como emergencial pela Prefeitura. Em decorrência dos fortes episódios desta natureza, o prefeito Paulo Cesar Franjotti declarou situação de emergência como forma de viabilizar melhorias e correções para o benefício da população.

O Decreto N.º 1.691, publicado em 5 de março de 2023, esclarece que um forte deslocamento de massas de ar atingiu Japorã entre os dias 23 de fevereiro e 3 de março, resultando em mais de 260mm de chuva conforme dados do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), o que causou danos nas regiões urbana e rural.

Os seguintes danos em decorrência das chuvas são citados: alagamento e danificação das estradas vicinais denominadas como Estrada Minerva, Estrada Linha Internacional, Cristo Rei, Rua Nova, Rua B, Estrada da Gorda, e ainda nas áreas de Assentamentos P. A Princesa do Sul, P. A Tagros, P.A Indianópolis, P.A Roseli Nunes e comunidade indígenas da Reserva Porto Lindo e Área de Retomada Indígena Ivy Catu, entre outras áreas.

A zona rural também é citada como grande vítima das fortes chuvas, principalmente as áreas de Assentamento da Reforma Agrária, onde estão os pequenos agricultores familiares e grande parte da bacia leiteira. Na região, a situação exige atenção extra devido ao atual momento de escoamento da safra e o início do ano letivo escolar.

Com o Decreto, fica estabelecido que a situação de emergência durará 180 dias e autoriza-se a mobilização de órgãos públicos sob atuação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, bem como a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas para arrecadação de recursos perante a comunidade. Também fica autorizada a entrada em casas para prestar socorro e determinar a necessidade de evacuação, além do uso de propriedades privadas caso haja perigo público iminente, assegurando indenização ulterior em caso de danos.

Por fim, o Decreto torna dispensável a “licitação de contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.”

Confira o decreto na íntegra:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *